GTC

Termos e condições gerais de venda e entrega

Validade das condições gerais de venda e entrega

As ofertas do fornecedor(enwitec electronic GmbH), a aceitação de pedidos e todas as entregas são feitas exclusivamente com base nos seguintes “Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega”. As presentes “Condições Gerais de Venda e Fornecimento” aplicam-se se o cliente for um empresário (§ 14 BGB [Código Civil Alemão]), uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público. Salvo acordo em contrário, as condições gerais de venda e de entrega são aplicáveis na versão válida no momento da encomenda do cliente ou na última versão que lhe foi comunicada sob a forma de texto. Quaisquer termos e condições de compra ou outros termos e condições divergentes do Comprador são por este meio expressamente rejeitados; não serão vinculativos para o Fornecedor, mesmo que este não se oponha novamente aos mesmos aquando da celebração do contrato. Qualquer disposição em contrário só será aplicável se o Fornecedor concordar expressamente por escrito com a validade dos termos e condições do Comprador.

Oferta e celebração de contrato

  1. As ofertas do fornecedor estão sujeitas a alterações e à confirmação por escrito do fornecedor, salvo acordo expresso em contrário por escrito. A aceitação de encomendas feitas por representantes permanece reservada e também requer a confirmação por escrito do fornecedor. Os documentos pertencentes a uma oferta, tais como ilustrações, desenhos e especificações de peso, bem como descrições mais detalhadas, são apenas aproximados e servem para a descrição e especificação aproximada do item de entrega. O mesmo se aplica aos dados de desempenho e consumo. Estas informações não constituem uma garantia de qualidade ou de durabilidade do objeto fornecido. O fornecedor reserva-se o direito de alterar as dimensões e os pesos do objeto de entrega até à entrega.
  2. O fornecedor reserva-se o direito de propriedade e os direitos de autor de todas as ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos, bem como de brochuras e catálogos. Qualquer utilização fora do contrato subjacente, bem como a divulgação a terceiros, requer o consentimento expresso por escrito do fornecedor.
  3. Os bens a fornecer pelo Fornecedor e o âmbito dos serviços a prestar podem ser acordados mais detalhadamente num contrato individual entre o Fornecedor e o Cliente. Desde que, no contrato individual, não sejam acordadas com o comprador disposições diferentes das seguintes, aplicam-se, para além do contrato individual, as presentes “Condições Gerais de Venda e Fornecimento”. O Fornecedor reserva-se o direito de complementar ou alargar os serviços e de acrescentar novos serviços e, nestes casos, de complementar as “Condições Gerais de Venda e Fornecimento” e as descrições de serviços referidas nas “Condições Gerais de Venda e Fornecimento” em conformidade.
  4. No caso do fabrico e entrega de postos de carregamento para veículos eléctricos ao cliente, não fazem parte dos serviços do fornecedor: a disponibilização de uma ligação à rede para a ligação dos bens, a implementação das medidas necessárias para conseguir uma ligação à rede, a instalação e colocação em funcionamento dos bens, a operação ou manutenção e assistência técnica dos bens, o processamento do pagamento pela operação e utilização dos bens.

Preços e pagamentos

  1. Os preços não incluem embalagem, frete ou seguro à saída da fábrica e não se aplicam a encomendas repetidas. Os custos de embalagem serão cobrados separadamente, os custos de transporte e seguro serão cobrados conforme incorridos e acordados. Os acordos-quadro não são afectados por estes regulamentos; as condições correspondentes são acordadas separadamente.
  2. Os preços baseiam-se nos custos de produção no momento da confirmação escrita do fornecedor. Se estes custos de produção aumentarem no momento da entrega devido a um aumento de impostos, preços de matérias-primas, materiais auxiliares, energia, frete ou salários, o Fornecedor tem o direito de ajustar o preço acordado em conformidade. O comprador não pode obter um direito de rescisão devido a este aumento de preço.
  3. Se o prazo de entrega acordado for superior a quatro meses após a celebração do contrato ou se a entrega se efetuar efetivamente mais de quatro meses após a celebração do contrato por motivos da responsabilidade do cliente, o fornecedor tem o direito de cobrar o preço válido no dia da entrega.
  4. O preço de entrega acordado, acrescido do IVA legal, deve ser pago após a receção da fatura, independentemente de qualquer outro acordo. Não são permitidos pagamentos a representantes do fornecedor sem autorização escrita de cobrança. Se existirem várias facturas pendentes, os pagamentos serão primeiramente compensados com os créditos mais antigos; se já tiverem sido incorridos custos e juros, os pagamentos serão primeiramente compensados com os custos, depois com os juros e, por fim, com o serviço principal, sempre de novo com as facturas mais antigas.
  5. A retenção e a compensação do preço de compra só são permitidas em caso de créditos não contestados ou legalmente estabelecidos. O cliente só está autorizado a exercer um direito de retenção na medida em que o seu pedido reconvencional se baseie na mesma relação contratual.
  6. Salvo acordo escrito em contrário, os montantes das facturas são devidos líquidos no prazo de 30 dias a contar da data da fatura.

Predefinição

  1. Serão cobrados juros legais se os prazos de pagamento forem ultrapassados ou em caso de adiamento posterior.
  2. Se o Adquirente não honrar um cheque ou se o Fornecedor tiver conhecimento de uma deterioração significativa das circunstâncias do Adquirente que ponha em causa o pedido de pagamento, a totalidade da dívida remanescente tornar-se-á devida. Se a totalidade da dívida remanescente não for paga imediatamente, o direito do Adquirente a utilizar o objeto de entrega expirará. O Fornecedor terá o direito de retomar a posse do objeto de entrega sem renunciar às suas reivindicações até que estas tenham sido satisfeitas ou de rescindir o contrato. Se tais circunstâncias se tornarem conhecidas após a celebração do contrato, mas antes da entrega ser efectuada, o Fornecedor pode recusar o cumprimento e exigir o pagamento em simultâneo com a entrega, mesmo que tenham sido acordadas outras condições e prazos de pagamento; em alternativa, o Fornecedor pode exigir a prestação de uma garantia.
  3. Se o cliente não cumprir as suas obrigações de pagamento após um aviso com um período de tolerância razoável para pagamento, o fornecedor tem o direito de retomar a posse do objeto de entrega ou de rescindir o contrato. No caso de uma transação a prestações, o Fornecedor pode rescindir o contrato devido ao incumprimento de pagamento por parte do Comprador, nas condições previstas na lei.
  4. Em caso de cancelamento do contrato, o Fornecedor tem ainda o direito de exigir uma indemnização em vez do cumprimento ou o reembolso das suas despesas inúteis, se o Fornecedor tiver previamente estabelecido ao Comprador um prazo razoável para o cumprimento sem sucesso. Se o Fornecedor exigir uma indemnização em vez do cumprimento, terá o direito de cobrar 25% do preço de compra acordado, sem dedução, como montante fixo por danos. O Fornecedor terá a liberdade de provar e reclamar danos mais elevados; o Adquirente terá também a liberdade de provar que não foram incorridos quaisquer danos ou que os danos foram significativamente inferiores ao montante fixo exigido. Isto também se aplica se o Adquirente não só estiver em falta de pagamento, mas também em falta de aceitação dos bens ou qualquer outra obrigação de cooperação.
  5. Se a rescisão do contrato ocorrer após a entrega dos bens, o fornecedor tem direito a uma indemnização pela transferência de utilização, para além do pedido de devolução dos bens; este pedido é independente dos pedidos de indemnização por danos e de compensação por despesas inúteis.
  6. Todas as disposições anteriores são igualmente aplicáveis em caso de entrega direta ao cliente final pelo fornecedor a pedido do cliente.
  1. Prazo de entrega
  1. A entrega e o prazo de entrega ou, se for caso disso, a recolha pelo cliente devem ser acordados separadamente.
  2. O prazo de entrega tem início na data de envio da confirmação da encomenda e considera-se cumprido se a mercadoria tiver saído da fábrica até ao final do prazo de entrega. O prazo de entrega será prorrogado de forma adequada em caso de conflitos laborais, nomeadamente greves e lockouts, bem como em caso de obstáculos imprevistos, tais como perturbações operacionais, escassez de matérias-primas, perturbações do tráfego, etc., que estejam fora do controlo do fornecedor, na medida em que tais obstáculos tenham comprovadamente uma influência significativa na conclusão ou na entrega do objeto da entrega. Isto também se aplica se as circunstâncias ocorrerem em fornecedores ou subcontratantes a montante.
  3. O fornecedor não será responsável pelas circunstâncias acima referidas, mesmo que ocorram durante um atraso já existente.
  4. O cumprimento do prazo de entrega está sujeito ao cumprimento das obrigações contratuais do cliente, nomeadamente a apresentação de eventuais certificados ou aprovações oficiais. Caso contrário, o prazo de entrega e o prazo de entrega serão alargados em conformidade.

Envio

Os bens serão entregues à saída da fábrica como local de cumprimento para a entrega e qualquer cumprimento subsequente. A pedido e a expensas do Comprador, os bens serão despachados para outro destino (venda por despacho). Todos os envios serão efectuados de acordo com o melhor critério do Fornecedor e a expensas do Cliente. O Fornecedor reserva-se o direito de escolher o modo de envio; nenhuma reclamação contra o Fornecedor pode ser derivada da escolha feita.

Envio para países estrangeiros

Os envios para países estrangeiros podem estar sujeitos a termos e condições gerais de venda adicionais para exportação e outros acordos especiais adicionais. Além disso, considera-se que os Incoterms® 2020 foram acordados; o fornecedor é livre de os utilizar.

Transferência de risco e aceitação

  1. O risco de perda acidental e de deterioração acidental dos bens será transferido para o Comprador quando os bens forem entregues ao transportador, independentemente de o Fornecedor ou o Comprador terem contratado o transportador, mesmo que sejam efectuadas entregas parciais ou que o Fornecedor tenha assumido outros serviços, sem prejuízo de quaisquer outros acordos.
  2. Se a expedição, que pode ser efectuada por opção do Fornecedor por via ferroviária ou por um transitário, for atrasada devido a circunstâncias da responsabilidade do Comprador, o risco será transferido para o Comprador no dia em que os bens estiverem prontos para expedição; no entanto, o Fornecedor será obrigado a subscrever qualquer seguro solicitado pelo Comprador, a pedido e a expensas deste último. Os artigos entregues, mesmo que apresentem defeitos insignificantes, serão aceites pelo Adquirente sem prejuízo dos direitos previstos em IX.
  3. As entregas parciais são permitidas na medida em que sejam razoáveis para o cliente.
  4. Se a aceitação dos bens pelo Adquirente for atrasada, o risco será transferido para o Adquirente a partir da oferta efectiva de desempenho pelo Fornecedor.
  5. Se o Fornecedor incorrer em custos adicionais devido ao atraso na aceitação por parte do Adquirente, o Fornecedor pode exigir uma indemnização ao Adquirente.

Garantia

  1. Se existirem defeitos no fornecimento, estes devem ser previamente notificados pelo Comprador de acordo com os §§ 377, 381 HGB. O Fornecedor não é responsável por defeitos de que o Comprador tenha conhecimento ou que não tenha conhecimento por negligência grave aquando da celebração do contrato (§ 442 BGB).
  2. Os defeitos serão corrigidos à discrição do fornecedor ou os artigos defeituosos serão substituídos pela entrega de novas mercadorias sem defeitos; as peças substituídas passarão a ser propriedade do fornecedor. O fornecedor reserva-se o direito de efetuar duas (2) tentativas de cumprimento posterior.
  3. Dos custos diretos decorrentes da reparação ou da entrega de substituição, o fornecedor suportará os custos da peça de substituição – desde que a reclamação se revele justificada.
  4. A reparação dos produtos defeituosos será efectuada nas instalações do fabricante. As despesas de desmontagem e remontagem, transporte, embalagem, etc., ficam a cargo do cliente.
  5. As garantias do fabricante transmitidas no âmbito do fornecimento, bem como os certificados de conformidade e/ou segurança do fabricante, não constituem garantia própria do fornecedor e não constituem um acordo de qualidade contratual por parte do fornecedor.
  6. No caso de transacções em que não esteja envolvido um consumidor, o Fornecedor não assume qualquer garantia para os componentes do produto fornecidos pelo Cliente.
  7. No caso de defeitos menores, bem como de desgaste natural, a garantia está excluída.
  8. As reivindicações de recurso do comprador estão excluídas, em particular se o comprador tiver feito acordos com o seu cliente que ultrapassem as reivindicações legalmente obrigatórias por defeitos.
  9. O fornecedor não é responsável por danos causados por uma ligação ou operação incorrecta dos bens após a aceitação.
Garantia e responsabilidade pelos resultados personalizados/desenvolvidos
  1. Para além da Cláusula IX, aplicar-se-ão as seguintes disposições se o Adquirente pretender que o Fornecedor implemente especificações individuais nos bens encomendados. A especificação individual do Adquirente tornar-se-á parte da encomenda. Se não tiver sido acordada qualquer especificação individual, aplicar-se-á a especificação padrão do Fornecedor.
  2. O Adquirente fornecerá ao Fornecedor os documentos e a informação necessários para o desempenho do seu trabalho. Em particular, o Adquirente fornecerá informação detalhada sobre alterações técnicas à especificação padrão e informação sobre requisitos gerais. Isto inclui informação ou documentação sobre diagramas de circuitos para cada modelo, incluindo para unidades de controlo; sobre o firmware atual; sobre os leitores RFID utilizados, dependendo do respetivo controlador; sobre requisitos de teste e procedimentos de teste.
  3. O cliente é responsável pela revisão e manutenção da documentação técnica.
  4. O cliente deve obter todos os direitos necessários de terceiros para as especificações individuais, a expensas suas.
  5. O fornecedor não garante que as mercadorias não violem quaisquer direitos de propriedade industrial, direitos de autor ou outros direitos de terceiros após a realização das especificações individuais.
O Adquirente indemnizará o Fornecedor por todas as reclamações de terceiros – incluindo todas as despesas necessárias relacionadas com tal reclamação – que estes façam valer contra o Fornecedor devido à violação de direitos de propriedade industrial, direitos de autor ou outros direitos sobre os serviços prestados pelo Fornecedor em nome do Adquirente, exceto se o Adquirente não for responsável pelo defeito de título.
  1. Se as especificações individuais do cliente não forem tecnicamente viáveis, o fornecedor não será responsável pela viabilidade da encomenda. O fornecedor deve coordenar a viabilidade da encomenda com o cliente.
  2. Estas disposições aplicam-se igualmente no caso de o Fornecedor utilizar empresas afiliadas ou outros agentes indireto na execução e cumprimento da encomenda.

Estatuto de limitações

Os direitos de garantia caducam dois anos após a entrega da mercadoria. No entanto, o prazo legal é aplicável se a lei prescrever prazos mais longos para reclamações por defeitos materiais em edifícios e artigos para edifícios, para o direito de recurso do cliente nos termos dos §§ 478, 479 do BGB ou para defeitos de construção. O prazo de prescrição legal também se aplica em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde, em caso de incumprimento intencional ou por negligência grave por parte do fornecedor e de ocultação fraudulenta do defeito.

Responsabilidade por danos

  1. O Fornecedor será responsável por danos de acordo com as disposições legais se o Comprador apresentar reclamações baseadas em dolo ou negligência grave, incluindo dolo ou negligência grave por parte de representantes ou agentes indiretos. Na medida em que o Fornecedor não seja acusado de violação intencional do contrato, a responsabilidade por danos será limitada aos danos previsíveis e tipicamente ocorridos.
  2. O fornecedor é responsável, de acordo com as disposições legais, se uma obrigação contratual material for violada de forma culposa. Neste caso, a responsabilidade por danos limita-se aos danos previsíveis e típicos.
  3. A responsabilidade por danos culposos à vida, à integridade física ou à saúde não é afetada; o mesmo se aplica à responsabilidade obrigatória ao abrigo da lei sobre a responsabilidade pelos produtos.
  4. Salvo disposição em contrário, exclui-se qualquer responsabilidade.

Retenção do título

  1. O fornecedor mantém a propriedade dos bens até que todos os pagamentos decorrentes do contrato tenham sido recebidos.
O cliente é obrigado a tratar os bens com cuidado e, em especial, a segurá-los, a expensas suas, contra incêndio, água e roubo, pelo valor de substituição. O cliente deve efetuar os trabalhos de manutenção e inspeção com cuidado e em tempo útil, a expensas suas.
  1. Em caso de apreensão, confisco ou outro acesso por terceiros, o Comprador deve notificar imediatamente o Fornecedor, por escrito, para que este possa exercer os seus direitos decorrentes da reserva de propriedade.
Em caso de violação desta disposição, o cliente é responsável por qualquer perda sofrida pelo fornecedor.
  1. O Comprador tem o direito de revender os bens no decurso normal da sua atividade comercial, mas cede ao Fornecedor todos os créditos a que tem direito pela revenda dos bens, no montante do preço de compra bruto do crédito do Fornecedor. Isto aplica-se independentemente do facto de a mercadoria ser revendida sem ou após transformação.
O Comprador permanecerá autorizado a cobrar os créditos mesmo após a cessão; tal não afectará o direito do Fornecedor de divulgar a cessão de créditos e de cobrar os próprios créditos. Tal não ocorrerá enquanto o Adquirente cumprir as suas obrigações de pagamento, não estiver em falta de pagamento e não for apresentado qualquer pedido de abertura de processo de concordata ou insolvência. Neste caso, o Comprador é obrigado a fornecer imediatamente ao Fornecedor toda a informação necessária sobre os seus compradores e a entregar os documentos necessários para que o Fornecedor possa divulgar a cessão.
  1. O processamento ou transformação das mercadorias pelo cliente é sempre efectuado em nome do fornecedor. Se as mercadorias forem processadas com outros artigos que não pertençam ao fornecedor, este adquire a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do seu próprio crédito em relação aos outros artigos processados no momento do processamento. A reserva de propriedade continua a aplicar-se na íntegra ao artigo criado pela transformação.
O comprador está autorizado a revender os bens reservados no âmbito da sua atividade comercial. O Comprador cede ao Vendedor os seus créditos decorrentes da revenda destas mercadorias sujeitas a reserva de propriedade, independentemente de as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade serem revendidas não transformadas ou transformadas.
  1. Se a mercadoria fornecida for misturada de forma inseparável com outros artigos não pertencentes ao Fornecedor, o Fornecedor adquire a propriedade do novo artigo na proporção do valor do artigo comprado em relação aos outros artigos misturados no momento da mistura. Se a mistura tiver lugar de tal forma que o artigo do Cliente deva ser considerado como o artigo principal, o Cliente transfere a copropriedade para o Fornecedor numa base proporcional, e o Cliente mantém a propriedade exclusiva ou a copropriedade do Fornecedor sob custódia para o Fornecedor.
  2. Se os bens ou objectos entregues ou os artigos fabricados a partir deles forem revendidos pelo Comprador ou direta ou subsequentemente instalados numa propriedade de terceiros, de tal forma que se tornem componentes essenciais da propriedade de terceiros, os créditos do Comprador sobre o seu cliente ou terceiros que substituam estes artigos serão transferidos para o Fornecedor para garantir os seus créditos sem necessidade de uma declaração especial de cessão.
  3. O Fornecedor libertará as garantias a que tem direito, a pedido do Comprador, na medida em que o valor realizável das garantias exceda os créditos a garantir em mais de 10%; o Fornecedor será responsável pela seleção das garantias a libertar.

Diversos

  1. O contrato continua a ser vinculativo nas suas restantes partes, mesmo que algumas disposições sejam juridicamente inválidas; a disposição inválida será substituída por uma disposição que se aproxime o mais possível da intenção económica da disposição inválida.
  2. O local de cumprimento e o local de jurisdição são acordados como sendo a sede do fornecedor, desde que o comprador seja um comerciante na aceção da lei; no entanto, o fornecedor tem a liberdade de intentar uma ação na sede do comprador.
  3. Todos os acordos entre o Fornecedor e o Comprador devem ser efectuados por escrito; a forma escrita também se aplica a todas as alterações e/ou acordos colaterais antes ou depois da celebração do contrato. A este respeito, a forma escrita também se aplica a qualquer cancelamento desta cláusula de forma escrita.
  4. As relações jurídicas relacionadas com o presente contrato regem-se pelo direito material alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Condições Gerais de Compra da enwitec electronic GmbH

  1. Geral – Âmbito de aplicação
  1. Os nossos Termos e Condições de Compra aplicam-se exclusivamente a todas as encomendas por nós efectuadas, incluindo encomendas futuras; não reconhecemos quaisquer termos e condições do fornecedor que entrem em conflito ou se desviem dos nossos Termos e Condições de Compra, a menos que tenhamos expressamente concordado com a sua validade por escrito. Os nossos Termos e Condições de Compra também se aplicam se aceitarmos a entrega do fornecedor sem reservas, sabendo que os termos e condições do fornecedor entram em conflito ou se desviam dos nossos Termos e Condições de Compra.
  2. Os nossos termos e condições de compra só se aplicam a empresários de acordo com o § 310 para. 4 BGB (Código Civil Alemão).
  3. Apenas uma encomenda escrita é vinculativa; as encomendas feitas verbalmente ou por telefone requerem uma confirmação escrita para serem válidas.
  4. Toda a correspondência relativa ao contrato deve ser dirigida a nós, mencionando o número de encomenda.
  1. Aceitação da oferta – Confirmação da encomenda – Documentos da oferta
  1. O fornecedor é obrigado a aceitar a nossa encomenda no prazo de uma semana, após o que deixamos de estar vinculados à encomenda/à nossa oferta.
  2. A declaração de aceitação também pode ser feita por correio eletrónico ou fax.

Faz sempre referência ao número de encomenda que consta da confirmação da encomenda.

  1. Reservamo-nos os direitos de propriedade e os direitos de autor sobre as ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos, que não podem ser disponibilizados a terceiros sem o nosso consentimento expresso por escrito. Estes documentos devem ser utilizados exclusivamente para a produção com base na nossa encomenda; devem ser-nos devolvidos sem terem sido solicitados após a conclusão da encomenda. Devem ser mantidos secretos em relação a terceiros; a este respeito, a Secção XII.
  2. O fornecedor deve certificar-se de que os dados da nossa encomenda são indicados em todos os outros documentos relativos à encomenda (nota de entrega, fatura, etc.).
  3. O fornecedor não pode efetuar quaisquer alterações à encomenda sem o nosso consentimento escrito; podemos alterar as nossas encomendas em qualquer altura, desde que tal seja razoável para o fornecedor.
  4. Em caso de insolvência, incapacidade de pagamento, etc. do fornecedor, podemos rescindir o contrato; no caso de obrigações contínuas, podemos rescindir o contrato extraordinariamente nesses casos.

Preços – Condições de pagamento

  1. O preço indicado na encomenda é vinculativo, exceto se o preço de tabela no momento da execução do serviço for mais favorável para nós.
  2. Se for acordado na ordem que os componentes do preço das matérias-primas são determinados com base em índices de mercadorias (por exemplo, o valor de mercado da LME) durante o processamento como uma cláusula de escalonamento de preços ou sobretaxa de preço do material ou por meio de negociação orientada para o mercado, então os outros componentes do preço são considerados e negociados separadamente das matérias-primas.
  3. Salvo acordo escrito em contrário, o preço inclui a entrega “domicílio livre”, incluindo a embalagem e os direitos aduaneiros. Se o imposto sobre o valor acrescentado legal não for indicado separadamente na confirmação da encomenda ou na fatura, está incluído no preço. Podemos exigir que o fornecedor recolha e elimine a embalagem dos bens adquiridos a expensas suas; caso contrário, a devolução da embalagem requer um acordo especial.
  4. Se o fornecedor for responsável pela instalação e/ou montagem, deve suportar todos os custos acessórios incorridos, por exemplo, despesas de deslocação, disponibilização de ferramentas e pessoal, etc., salvo acordo escrito em contrário.
  5. Só podemos processar facturas se estas – de acordo com as especificações da nossa encomenda – indicarem o número de encomenda aí indicado; o fornecedor é responsável por todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação, a menos que prove que não é responsável por elas.
  6. As facturas devem ser apresentadas separadamente, imediatamente após a entrega das mercadorias, ou seja, não devem ser anexadas à remessa. As listas de embalagem e as informações e documentos acordados devem ser anexados às facturas. Além disso, o nome do nosso expedidor deve ser indicado nas facturas.
  7. Salvo acordo escrito em contrário, pagamos o preço de compra no prazo de 14 dias, calculado a partir da entrega e da receção da fatura, menos 3 % de desconto, no prazo de 30 dias menos 2 % de desconto ou no prazo de 60 dias líquidos.
  8. As facturas relativas a serviços parciais só são devidas e pagas com o nosso consentimento prévio por escrito antes da execução da totalidade da encomenda.
  9. Temos o direito de compensar e reter direitos na medida do permitido por lei. Temos o direito de reduzir os montantes das facturas pelo valor das mercadorias devolvidas, bem como quaisquer despesas e pedidos de indemnização.
  10. Os direitos de compensação e de retenção do fornecedor só são aplicáveis na medida em que sejam incontestáveis ou tenham sido legalmente estabelecidos.
  1. Prazo de entrega
  1. O prazo de entrega indicado na encomenda, que deve ser cuidadosamente verificado previamente pelo fornecedor, é vinculativo.
  2. O fornecedor deve notificar-nos da expedição das mercadorias (confirmação de expedição).
  3. O fornecedor é obrigado a informar-nos imediatamente por escrito se surgirem ou se tornarem perceptíveis circunstâncias que indiquem que o prazo de entrega acordado não pode ser cumprido.
  4. No caso de grandes entregas, a data de entrega deve ser comunicada com 3 dias úteis de antecedência. As despesas incorridas pelo fornecedor devido ao facto de não ter havido um acordo prévio connosco serão suportadas pelo fornecedor.

Se possível, a entrega deve ser efectuada nos seguintes horários:

Segunda-feira – quinta-feira 7:00 – 16:30

Sexta-feira 7:00 – 12:00

As entregas noutros horários devem ser previamente acordadas por telefone.

  1. No caso de um atraso culposo na entrega por parte do fornecedor, temos o direito de exigir uma penalização contratual de 0,2% do valor da entrega por cada dia de atraso ou parte dele, mas não mais de 10% do valor total da entrega. No entanto, o fornecedor não é obrigado a indemnizar os nossos lucros cessantes, a não ser que tenha excedido estes prazos de entrega em mais de dez (10) dias. Reservamo-nos o direito de fazer valer outros direitos. Em particular, temos o direito de exigir uma indemnização por falta de cumprimento e uma rescisão após um prazo razoável infrutífero. Se exigirmos uma indemnização, o fornecedor tem o direito de nos provar que não é responsável pela violação do dever. A aceitação de uma entrega ou prestação de serviços em atraso não constitui uma renúncia a pedidos de indemnização.
  2. Os fornecimentos parciais devem ser identificados com precisão como tal; só somos obrigados a aceitar fornecimentos parciais se tal tiver sido acordado por escrito.
  3. Se a entrega for efectuada antes da data acordada, reservamo-nos o direito de não aceitar a entrega e de a devolver por conta e risco do fornecedor.
  4. No caso de obrigações contínuas, podemos exigir que o fornecedor crie um stock de inventário; o stock de inventário inclui pelo menos uma encomenda mensal.
  1. Transferência de riscos – Documentos – Sistema de gestão da qualidade
  1. Salvo acordo escrito em contrário, a entrega é efectuada no domicílio livre; os custos de embalagem, alfândega e expedição ficam sempre a cargo do fornecedor.

O risco é transferido para nós quando a mercadoria nos é entregue no local de utilização designado.

  1. A propriedade do artigo comprado passa para nós no momento em que nos é entregue.
  2. O fornecedor é obrigado a indicar exatamente o nosso número de encomenda em todos os documentos de expedição e notas de entrega; se não o fizer, não seremos responsáveis por atrasos no processamento.

Todos os documentos devem ser emitidos em duplicado; o conteúdo da remessa (número de artigos, número de encomenda, número de contentores, etc.) deve ser descrito com precisão nas notas de entrega.

  1. O fornecedor é obrigado a enviar-nos, por escrito, uma declaração de não utilização dupla e uma declaração do fornecedor de longo prazo para as mercadorias entregues, sem que tal lhe seja solicitado.
  2. O fornecedor mantém um sistema de gestão da qualidade e apresenta provas da sua certificação em conformidade com a norma DIN EN ISO 9001:2015.

A pedido, o fornecedor comprovará a qualidade dos produtos mediante a apresentação de certificados de ensaio.

  1. O fornecedor é obrigado a fornecer-nos todos os documentos relacionados com os bens relativos a substâncias perigosas; isto inclui, em particular, as declarações de conformidade com a Diretiva RoHs (2011/65/UE) e o Regulamento REACH (1907/2006/CE).
  1. Execução do serviço
  1. O fornecedor garante a função pretendida, a conceção e a capacidade de utilização dos artigos encomendados, em especial o cumprimento das normas prescritas para a segurança operacional. O fornecedor também é obrigado a fornecer os documentos relevantes com cada entrega como prova de teste e aprovação do produto para utilização na tecnologia de ligação DC.
  2. O fornecedor compromete-se a informar-nos de forma exaustiva sobre os possíveis perigos associados à utilização do objeto do contrato. As chamadas fichas de materiais perigosos devem ser fornecidas sem serem solicitadas.

Inspeção de defeitos – Responsabilidade por defeitos

  1. Somos obrigados a inspecionar a mercadoria dentro de um prazo razoável para detetar eventuais desvios de qualidade e quantidade, de acordo com o § 377 HGB (Código Comercial Alemão); a reclamação é considerada feita atempadamente se for recebida pelo fornecedor dentro de um prazo de 7 dias úteis, calculado a partir da receção da mercadoria ou, no caso de defeitos ocultos, a partir da sua descoberta. É suficiente uma amostragem aleatória.
  2. Se o fornecedor tiver ocultado fraudulentamente o defeito, não pode invocar a obrigação de controlo e de notificação dos defeitos nos termos do artigo 377º do HGB.
  3. A ESAB tem direito à totalidade dos direitos legais por defeitos; em todo o caso, a ESAB tem o direito de exigir ao fornecedor a correção do defeito ou a entrega de um novo artigo, à sua discrição. Reservamo-nos expressamente o direito de exigir uma indemnização por perdas e danos, em especial uma indemnização por falta de cumprimento.
  4. Se houver um perigo iminente ou uma urgência especial, temos o direito de reparar o defeito a expensas do fornecedor.
  5. O prazo de prescrição é de 36 meses, calculado a partir da transferência do risco, salvo acordo em contrário ou se a lei previr prazos mais longos.

Descobre o defeito após o processamento e a entrega

  1. Se um defeito da mercadoria só se manifestar após o processamento e o fornecimento ao cliente final, temos o direito, para além das reivindicações ao abrigo da garantia legal, de tomar medidas nas instalações do cliente final e de reparar o defeito, sem estabelecer um prazo para o cumprimento/eliminação posterior dos defeitos.
  2. Se o defeito invocado e os custos daí resultantes se deverem exclusivamente aos bens adquiridos ao fornecedor, este suportará não só os custos de substituição ou reparação, mas também os custos adicionais de deslocação, trabalhos no local e materiais adicionais.
  3. Se o defeito for proporcionalmente causado pelos bens do fornecedor e pelos custos daí resultantes, o fornecedor suportará os nossos custos a este respeito na mesma percentagem.
  4. Além disso, no caso de um defeito de série na mercadoria, temos o direito de recusar a aceitação de todo o fornecimento ou, se já tiver sido efectuado um fornecimento parcial, do restante fornecimento e de fazer valer os direitos legais de garantia por defeitos para todo o fornecimento. Neste sentido, considera-se que existe um defeito de série se, durante o período de garantia, pelo menos 10% da mercadoria fornecida apresentar o mesmo defeito ou um defeito semelhante.
  5. Responsabilidade civil dos produtos – Indemnização – Seguro de responsabilidade civil
  6. Se o fornecedor for responsável por danos no produto, é obrigado a indemnizar-nos por danos causados por terceiros, desde que a causa se situe na sua esfera de controlo e organização e que ele próprio seja responsável perante terceiros.
  7. No âmbito da sua responsabilidade por danos na aceção do n.º 1, o fornecedor também é obrigado a reembolsar quaisquer despesas nos termos dos §§ 683, 670 do BGB ou dos §§ 830, 840, 426 do BGB que resultem ou estejam relacionadas com uma ação de recolha levada a cabo por nós. Na medida do possível e razoável, informaremos o fornecedor sobre o conteúdo e o âmbito das medidas de recolha a efetuar e dar-lhe-emos a oportunidade de se pronunciar. Os outros direitos legais não são afectados.
  8. O fornecedor compromete-se a manter um seguro de responsabilidade pelo produto com uma cobertura de montante fixo de 5 milhões de euros por danos pessoais/danos materiais; se tivermos direito a outros pedidos de indemnização, estes não serão afectados. Em casos individuais, podem ser acordados montantes de seguro mais elevados.
  1. Direitos de propriedade
  1. O fornecedor garante que não são violados quaisquer direitos de terceiros na República Federal da Alemanha no âmbito do seu fornecimento.
  2. Se, por este motivo, nos forem apresentadas reclamações por parte de terceiros, o fornecedor é obrigado a indemnizar-nos por estas reclamações, mediante um primeiro pedido por escrito; não estamos autorizados a celebrar quaisquer acordos com terceiros – sem o consentimento do fornecedor – em particular para concluir um acordo.
  3. A obrigação de indemnização do fornecedor diz respeito a todas as despesas necessariamente incorridas por nós devido a reclamações apresentadas por terceiros ou relacionadas com essas reclamações; inclui também os custos de representação legal.
  4. O fornecedor deve segurarse contra estes riscos de forma suficiente, como é habitual no sector.
  5. O prazo de prescrição é de dez anos, contados a partir da celebração do contrato.
  1. Conservação do título – Disposição – Ferramentas
  1. Se fornecermos peças ao fornecedor, reservamo-nos a propriedade dessas peças. O processamento ou remodelação pelo fornecedor é efectuado em nosso nome. Se os nossos bens reservados forem transformados com outros artigos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do nosso artigo (preço de compra mais IVA) em relação aos outros artigos transformados no momento da transformação.
  2. Se o artigo fornecido por nós for misturado inseparavelmente com outros artigos que não nos pertencem, adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do artigo reservado (preço de compra mais IVA) em relação aos outros artigos misturados no momento da mistura. Se a mistura tiver lugar de tal forma que o artigo do fornecedor deva ser considerado como o artigo principal, fica acordado que o fornecedor nos transfere a copropriedade numa base proporcional; o fornecedor mantém a propriedade exclusiva ou a copropriedade para si próprio.
  3. Se os direitos de garantia a que temos direito, de acordo com o n.º 1 e/ou o n.º 2, excederem o preço de compra de todos os nossos bens reservados ainda não pagos em mais de 10%, somos obrigados a libertar os direitos de garantia a nosso critério, a pedido do fornecedor.

Sigilo

  1. O fornecedor é obrigado a manter estritamente confidenciais todas as ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos e informações recebidos. Só podem ser divulgados a terceiros com o nosso consentimento expresso. A obrigação de confidencialidade aplica-se também após o cumprimento do presente contrato; caduca se e na medida em que os conhecimentos de fabrico contidos nas ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos fornecidos se tornarem do conhecimento geral.
  2. Os terceiros utilizados pelo fornecedor para o cumprimento das obrigações contratuais devem ser obrigados em conformidade. Em caso de incumprimento desta obrigação, podemos exigir a entrega imediata e reclamar uma indemnização.

Diversos

  1. Se o fornecedor for um comerciante, a nossa sede social será o local de jurisdição; no entanto, também temos o direito de processar o fornecedor no tribunal da sua sede social.
  2. Salvo acordo em contrário, o local de cumprimento da entrega é a nossa sede social.
  3. O contrato mantém-se válido nas suas restantes partes, mesmo que determinadas disposições sejam juridicamente inválidas; a disposição inválida será substituída por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível da intenção económica da disposição inválida.
  4. Todos os acordos entre o fornecedor e a nossa empresa devem ser efectuados por escrito; a forma escrita aplica-se igualmente a todas as alterações e/ou acordos acessórios antes ou depois da celebração do contrato. A forma escrita aplica-se igualmente a qualquer anulação da presente cláusula escrita.
  5. O contrato rege-se exclusivamente pelo direito alemão, com exclusão da CISG.

Termos e condições gerais da enwitec GmbH para actividades de reparação/serviço

Âmbito de aplicação

As Condições Gerais de Venda aplicam-se às actividades de reparação e serviço do contratante, enwitec electronic GmbH, tanto para reparações e serviços de sistemas e aparelhos fornecidos pela própria empresa, como para reparações de sistemas e aparelhos fornecidos ao cliente por terceiros.

A seguir, apenas se utiliza o termo reparação; todas as condições se aplicam igualmente a serviços puros sem reparação.

  1. Celebração do contrato
  1. O conteúdo do contrato e o âmbito das reparações a efetuar são determinados exclusivamente pela confirmação por escrito da encomenda do adjudicatário.
  2. Se estiver disponível uma confirmação de encomenda escrita não contraditória, esta será decisiva para o conteúdo do contrato e o âmbito da reparação.
  3. Se o artigo a reparar não for fornecido pelo Fornecedor, o Cliente deverá chamar a atenção para os direitos de propriedade industrial existentes sobre o artigo; desde que não haja culpa do Fornecedor, o Cliente deverá indemnizar o Fornecedor por quaisquer reclamações de terceiros decorrentes de direitos de propriedade industrial.

Reparação inviável

  1. Os serviços prestados para a apresentação de uma estimativa de custos, bem como as despesas adicionais incorridas e a documentar (o tempo de resolução de problemas é igual ao tempo de trabalho), serão facturados ao cliente se a reparação não puder ser efectuada por razões pelas quais o empreiteiro não é responsável, nomeadamente porque
  2. o defeito em questão não ocorreu durante a inspeção,
  3. não é possível obter peças sobressalentes,
  4. o cliente não cumpriu, de forma culposa, o prazo acordado,
  5. o contrato foi anulado durante a execução.
  6. O artigo a reparar só pode ser devolvido ao seu estado original a pedido expresso do cliente contra o reembolso dos custos, a menos que o trabalho efectuado não tenha sido necessário.
  7. Se a reparação não puder ser efectuada, o Fornecedor não é responsável por danos no objeto a reparar, pelo incumprimento de obrigações contratuais acessórias e por danos que não tenham ocorrido no próprio objeto a reparar, independentemente dos fundamentos jurídicos invocados pelo Cliente. Contudo, o Fornecedor é responsável em caso de dolo, negligência grosseira do proprietário/órgãos executivos ou empregados executivos, bem como em caso de incumprimento culposo de obrigações contratuais materiais. Em caso de violação culposa de obrigações contratuais materiais, o contratante só é responsável – exceto em caso de dolo e negligência grave por parte do proprietário/dos órgãos executivos ou dos empregados executivos – por danos razoavelmente previsíveis típicos do contrato.


Cooperação e assistência técnica do cliente em caso de reparações fora das obras do empreiteiro

  1. O cliente tem de apoiar o pessoal de reparação na execução da reparação, a expensas suas.
  2. O cliente deve tomar as medidas especiais necessárias para proteger pessoas e bens no local da reparação. Informa também o responsável pela reparação sobre as normas de segurança especiais existentes, na medida em que estas sejam importantes para o pessoal de reparação. Informa o empreiteiro de quaisquer infracções a essas normas de segurança por parte do pessoal de reparação. Em caso de infracções graves, pode, em consulta com o responsável pela reparação, impedir o acesso do infrator ao local da reparação.
  3. O cliente é obrigado a prestar assistência técnica a expensas próprias, em especial a:
    1. Disponibilização dos assistentes adequados necessários, em número suficiente para a reparação e durante o tempo necessário; os assistentes devem seguir as instruções do responsável pela reparação. O Empreiteiro não assume qualquer responsabilidade pelos assistentes. Se um defeito ou dano for causado pelos assistentes com base nas instruções do responsável pela reparação, aplicam-se as disposições das secções X e XI.
    2. Realização de todos os trabalhos de construção, de colocação de estrados e de andaimes, incluindo a aquisição dos materiais de construção necessários.
    3. Fornecimento do equipamento e das ferramentas pesadas necessárias, bem como dos produtos e materiais necessários.
    4. Fornecimento de aquecimento, iluminação, energia eléctrica, água, incluindo as ligações necessárias.
    5. Disponibilização de locais necessários, secos e fechados à chave para o armazenamento das ferramentas do pessoal de reparação.
    6. Proteger o local da reparação e os materiais contra influências nocivas de qualquer tipo; limpar o local da reparação.
    7. Disponibilização de salas de convívio e de trabalho adequadas e à prova de roubo (com aquecimento, iluminação, instalações de lavagem, instalações sanitárias) e de primeiros socorros para o pessoal de reparação.
    8. Fornecimento de materiais e execução de todas as outras acções necessárias para o ajustamento do artigo a reparar e para a realização de um teste acordado contratualmente.
  4. A assistência técnica do cliente deve garantir que a reparação pode ser iniciada imediatamente após a chegada do pessoal de reparação e pode ser efectuada sem demora até à aceitação pelo cliente. Se forem necessários planos especiais ou instruções do empreiteiro, este deve disponibilizá-los ao cliente em tempo útil.
  5. Se o cliente não cumprir as suas obrigações, o contratante tem o direito, mas não a obrigação, de executar as acções que lhe competem em seu lugar e a expensas suas, após a fixação de um prazo. Caso contrário, os direitos e reivindicações legais do Fornecedor não serão afectados.

Prazo de reparação, atraso na reparação

  1. As informações sobre os prazos de reparação baseiam-se em estimativas, pelo que não são vinculativas.
  2. O cliente só pode exigir o acordo de um prazo de reparação vinculativo, que deve ser designado como vinculativo, depois de o âmbito do trabalho ter sido determinado com precisão.
  3. Considera-se que o prazo de reparação vinculativo foi cumprido se o artigo a reparar estiver pronto para ser aceite pelo cliente no momento em que expira ou, no caso de um teste acordado contratualmente, estiver pronto para ser testado.
  4. Se, posteriormente, forem efectuadas encomendas adicionais e extensões ou se forem necessários trabalhos de reparação adicionais, o período de reparação acordado será prolongado em conformidade.
  5. O contratante pode, sem prejuízo dos seus direitos decorrentes do incumprimento do contratante, exigir ao contratante uma prorrogação do prazo, se este não cumprir as suas obrigações contratuais para com o contratante, nomeadamente as decorrentes do ponto IV das presentes condições gerais de reparação e de serviço.
  6. O Empreiteiro não será responsável pela impossibilidade de execução ou por atrasos na execução, na medida em que estes sejam causados por força maior ou outros acontecimentos imprevisíveis no momento da execução (por exemplo perturbações operacionais de qualquer tipo, dificuldades na aquisição de materiais ou de energia, atrasos nos transportes, greves, lockouts legais, escassez de mão de obra, de energia ou de matérias-primas, dificuldades na obtenção das autorizações oficiais necessárias, medidas oficiais, avisos de viagem ou a falta deles, entrega incorrecta ou tardia por parte dos fornecedores, pandemias, epidemias, medidas e ordens oficiais, tais como ordens de quarentena) pelos quais o Contratante não é responsável. Se tais acontecimentos dificultarem ou impossibilitarem significativamente a prestação do serviço por parte do Contratante e se o impedimento não for apenas de carácter temporário, o Contratante tem o direito de rescindir o contrato. Em caso de impedimentos de carácter temporário, os prazos de execução serão prorrogados ou as datas de execução adiadas pelo período do impedimento acrescido de um período razoável de arranque. Qualquer penalidade contratual acordada será suspensa durante esse período.


Aceitação

  1. O cliente é obrigado a aceitar os trabalhos de reparação logo que tenha sido notificado da sua conclusão e que tenham sido efectuados os testes contratualmente acordados ao artigo a reparar. Se a reparação não estiver em conformidade com o contrato, o contratante é obrigado a retificar o defeito. Tal não se aplica se o defeito for insignificante para os interesses do cliente ou se se basear numa circunstância imputável ao cliente. Se o defeito for insignificante, o cliente não pode recusar a aceitação.
  2. Se o cliente tiver sido solicitado pelo pessoal do serviço de assistência técnica a aceitar a mercadoria e não o tiver feito na presença do pessoal do serviço de assistência técnica, o cliente suportará as despesas adicionais de uma viagem de regresso para a correção do defeito. Isto não se aplica se o cliente puder provar que ainda não era obrigado a aceitar os bens ou que a aceitação imediata não era razoável para ele.
  3. Se a receção for retardada sem culpa do Fornecedor, considera-se que a aceitação tem lugar duas semanas após a notificação da conclusão da reparação. Após a receção, a responsabilidade do Fornecedor por defeitos reconhecíveis extingue-se, exceto se o Cliente se tiver reservado o direito de invocar um defeito específico.

Conservação do título, penhora alargada

  1. O contratante conservará a propriedade de todos os acessórios, peças sobressalentes e unidades de substituição utilizados até à receção de todos os pagamentos decorrentes do contrato de reparação. Podem ser celebrados outros acordos de garantia.
  2. O empreiteiro tem o direito de penhorar o objeto de reparação do cliente que tenha entrado na sua posse com base no contrato, devido ao seu crédito decorrente do contrato de reparação. O direito de retenção também pode ser invocado para créditos resultantes de trabalhos efectuados anteriormente, fornecimentos de peças sobressalentes e outros serviços, desde que estejam relacionados com o objeto a reparar. O direito de retenção só se aplica a outros créditos resultantes da relação comercial, desde que sejam incontestáveis ou juridicamente vinculativos.


Retenção e compensação

A compensação do preço de compra com os pedidos reconvencionais do cliente só é permitida em caso de créditos incontestáveis ou legalmente estabelecidos.

O cliente só está autorizado a exercer um direito de retenção na medida em que o seu pedido reconvencional se baseie na mesma relação contratual.

Exclusão da garantia

  1. O Fornecedor não tem qualquer obrigação de garantia se o defeito for insignificante para os interesses do Cliente ou se se basear numa circunstância imputável ao Cliente. Isto aplica-se, nomeadamente, às peças fornecidas pelo cliente.
  2. O contratante não é responsável pelas consequências de alterações ou reparações incorrectas efectuadas pelo cliente ou por terceiros sem o consentimento prévio do contratante. O cliente só tem o direito, no âmbito das disposições legais, de reparar o defeito por si próprio ou por terceiros, e de exigir do adjudicatário o reembolso dos custos necessários, em casos urgentes em que a segurança operacional seja posta em causa e para evitar danos desproporcionados, caso em que o adjudicatário deve ser imediatamente notificado, ou se o adjudicatário – tendo em conta as excepções legais – tiver deixado expirar sem sucesso um prazo razoável que lhe tenha sido fixado para reparar o defeito.

Responsabilidade do empreiteiro, exclusão de responsabilidade

  1. Se partes do objeto a reparar estiverem danificadas por culpa do empreiteiro, este deve, se assim o entender, repará-las ou substituí-las a expensas suas. A obrigação de indemnização limita-se ao preço contratual da reparação. Caso contrário, IX.
  2. Por danos que não tenham ocorrido no próprio objeto da reparação, o empreiteiro só é responsável – por qualquer razão legal
  3. com intenção,
  4. em caso de negligência grave por parte do proprietário/dos órgãos executivos ou dos quadros superiores,
  5. em caso de lesão culposa da vida, da integridade física ou da saúde,
  6. no caso de defeitos que tenha ocultado fraudulentamente,
  7. como parte de um compromisso de garantia,
  8. na medida em que exista responsabilidade ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelos Produtos por danos pessoais ou materiais a objectos de uso privado.
  9. Em caso de incumprimento culposo das obrigações contratuais materiais, o contratante é igualmente responsável por negligência grave por parte dos empregados não executivos e por negligência ligeira, neste último caso limitada a danos razoavelmente previsíveis e típicos do contrato. Estão excluídos outros pedidos de indemnização.

Estatuto de limitações

Todas as reclamações do cliente – independentemente do fundamento jurídico – prescrevem ao fim de 12 meses. Os prazos legais aplicam-se aos pedidos de indemnização nos termos da secção IV. 3 a-d e f. Se o empreiteiro efetuar trabalhos de reparação num edifício e, por esse motivo, o tornar defeituoso, aplicam-se igualmente os prazos legais.

  • Lei aplicável, local de jurisdição
  1. Todas as relações jurídicas entre o Fornecedor e o Cliente regem-se exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha aplicável às relações jurídicas entre as partes nacionais.
  2. O local de jurisdição é o tribunal competente para a sede social do contratante. No entanto, o Fornecedor tem o direito de intentar uma ação na sede do Cliente.
  3. Todos os acordos entre o Fornecedor e o Cliente devem ser celebrados por escrito; a forma escrita também se aplica a todas as alterações e/ou acordos acessórios antes ou depois da celebração do contrato. A este respeito, a forma escrita aplica-se igualmente a qualquer anulação da presente cláusula escrita.
  4. O contrato mantém-se válido mesmo que algumas disposições sejam inválidas; a disposição inválida deve ser substituída por uma disposição que se aproxime o mais possível da intenção económica da disposição inválida.

Isenção de responsabilidade

I. Conteúdo da oferta em linha

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IV. Validade jurídica da presente declaração de exoneração de responsabilidade

A presente declaração de exoneração de responsabilidade deve ser considerada como parte integrante da publicação na Internet para a qual foste remetido. Se secções ou termos individuais desta declaração não forem legais ou corretos, o conteúdo ou a validade das outras partes não são influenciados por esse facto. As partes ineficazes do texto serão substituídas pelas que mais se aproximam do objetivo pretendido.

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